Seja para promover ou para gerir o seu trabalho musical, é muito importante conhecer um pouco mais sobre as questões administrativas ligadas a uma gravação.

Conceitos importantes

Neste artigo vamos conhecer alguns conceitos que vão ajudar nesse processo de gestão. Uma obra e um fonograma são coisas diferentes, embora estejam relacionados. Enquanto a obra musical é uma criação com melodia, harmonia, e letra ou apenas música (que pode ser gravada de muitas formas diferentes e por artistas diversos), o fonograma é uma gravação específica. 

Antes de prosseguirmos, é importante clarificar alguns outros conceitos e termos:

Compositor/autor: quem escreveu a letra (autor) e a música (compositor). Entretanto, também são titulares de direitos de autor as editoras e os versionistas.

Intérprete: quem interpreta música escrita por outra(s) pessoa(s). Provavelmente, você como cantor se encaixará nesta categoria. 

Músico acompanhante: profissional contratado pelo artista ou produtor musical para gravar em determinada música. Pode também ser um cantor, no caso de coros ou backing vocals.

Produtor fonográfico: dono da master, financiador da gravação. Pode ser uma pessoa ou uma gravadora. 

Execução pública: comunicação ao público de obras musicais por meio dos usuários. Segundo o Ecad, são considerados usuários de música: promotores de eventos e audições públicas (shows em geral, circo etc), cinemas e similares, emissoras de radiodifusão (rádios e televisões de sinal aberto), emissoras de televisão por assinatura, boates, clubes, lojas comerciais, micaretas, trios, desfiles de escola de samba, estabelecimentos industriais, hotéis e motéis, supermercados, restaurantes, bares, botequins, shoppings centers, aeronaves, navios, trens, ônibus, salões de beleza, escritórios, consultórios e clínicas, pessoas físicas ou jurídicas que disponibilizem músicas na internet, academias de ginástica, empresas prestadoras de serviço de espera telefônica.

Direitos autorais: 

Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc. Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais. 

Os direitos morais asseguram a autoria da criação ao autor da obra intelectual, no caso de obras protegidas por direito de autor. Já os direitos patrimoniais são aqueles que se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual. É direito exclusivo do autor utilizar sua obra criativa da maneira que quiser, bem como permitir que terceiros a utilizem, total ou parcialmente. 

Ao contrário dos direitos morais, que são intransferíveis e irrenunciáveis, os direitos patrimoniais podem ser transferidos ou cedidos a outras pessoas, às quais o autor concede direito de representação ou mesmo de utilização de suas criações. Caso a obra intelectual seja utilizada sem prévia autorização, o responsável pelo uso desautorizado estará violando normas de direito autoral, e sua conduta poderá gerar um processo judicial.   

 A obra intelectual não necessita estar registrada para ter seus direitos protegidos. O registro, no entanto, serve como início de prova da autoria e, em alguns casos, para demonstrar quem a declarou primeiro publicamente.
Fonte: Ecad

Direitos Conexos: são direitos “vizinhos” aos do autor, daqueles que tiveram uma participação importante no fonograma mas não estão na origem da obra. São eles: produtor fonográfico (41,70% dos direitos para os inseridos nessa categoria), intérprete (41,70% dos direitos para os inseridos nessa categoria) e músicos acompanhantes (16,60% dos direitos divididos para os inseridos nessa categoria). 

Em uma execução pública de fonograma (da gravação), têm direito de receber direitos de execução os profissionais citados acima. Se for uma apresentação ao vivo, como não há uso do fonograma, somente está em questão os direitos de autor oriundos de tal execução, que serão recebidos por autores, compositores, versionistas e editoras.

Ecad: ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) é uma instituição privada, sem fins lucrativos, instituída pela lei 5.988/73 e mantida pelas leis federais 9.610/98 e 12.853/13. Seu principal objetivo é centralizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical. (…) É administrado por sete associações de gestão coletiva musical​, que represe​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​ntam milhares de titulares de obras musicais (compositores, intérpretes, músicos, editores nacionais e estrangeiros e produtores fonográficos) filiados a elas.
Fonte: Ecad

No próximo texto, vamos entender qual é o caminho que o dinheiro proveniente da execução da sua obra faz até você!